No Brasil, quando a gente pensa em formalizar um relacionamento, existem basicamente dois caminhos reconhecidos por lei: o casamento civil e a união estável. Os dois garantem direitos, mas funcionam de jeitos bem diferentes, principalmente na hora de oficializar a relação e lidar com as regras do patrimônio.
Lá em 1988, a Constituição trouxe uma grande mudança ao reconhecer a união estável como família, e isso entrou no artigo 226. Não demorou muito para o Código Civil explicar direitinho o que é essa tal união: conviver junto, de modo público e contínuo, com intenção de construir uma família.
Essas mudanças não vieram do nada. Elas acompanham o jeito como a sociedade foi mudando ao longo do tempo. Por isso, entender o que muda de um modelo para o outro é importante na hora de planejar a vida financeira ou pensar em herança, por exemplo.
A documentação, o regime de bens e até as consequências em caso de separação ou falecimento mudam de acordo com o tipo de relação. Muita gente se enrola porque não sabe dessas diferenças e, na prática, pode acabar em situações bem difíceis.
Aqui, vamos conversar sobre os detalhes práticos que todo mundo deveria saber antes de decidir como vai formalizar (ou não) a relação. Saber como as regras funcionam ajuda a evitar surpresas e dá segurança para o casal.
Contexto Histórico e Social dos Relacionamentos no Brasil
Se a gente olhar para trás, era só o casamento que valia de verdade. Até pouco tempo atrás, só quem oficializava a relação no cartório tinha algum direito. Quem optava por morar junto sem casar era visto com certo preconceito.
Com o tempo, a vida foi mudando. Cidades cresceram, as mulheres conquistaram mais independência e, aos poucos, as famílias ficaram mais diversas. Muita gente começou a viver junto sem fazer cerimônia ou mexer com papelada logo de cara.
Essas transformações forçaram as leis a se adaptarem. O reconhecimento da união estável na Constituição foi um reflexo direto dessa nova realidade, mostrando que os diferentes tipos de família merecem respeito.
O direito costuma andar atrás da vida real: primeiro a sociedade muda, depois a lei reconhece. Por isso, as regras sobre relacionamentos são uma resposta ao que já estava acontecendo no dia a dia das pessoas.
Como Funciona o Casamento no Brasil?
O casamento, aqui no Brasil, é sempre um processo oficial. Segundo o Código Civil, ele pode ser feito de três jeitos: civil, religioso com registro e casamento feito fora do país. Cada um tem suas regras, mas todos exigem documentos e etapas bem definidas.
No casamento civil, o casal precisa ir ao cartório, levar testemunhas e passar pelo juiz de paz. O passo a passo geralmente é assim:
- Agendar a data antes de tudo
- Levar todos os documentos pessoais
- Acertar as taxas do cartório
Se for casamento religioso, só vale para a lei depois de registrar no cartório, como manda o artigo 1.515. E quem casa fora do Brasil precisa validar tudo no consulado. Em todos esses casos, a certidão de casamento é o documento principal.
Para casar, tem uma etapa chamada habilitação, onde o casal precisa apresentar:
- Certidões de nascimento atualizadas
- Comprovante de residência
- Declaração de estado civil
Fazendo tudo certinho, o casal garante direitos como herança, pensão e decisão em questões médicas. O regime de bens também já é escolhido nesse momento, e isso vai definir como o patrimônio do casal será administrado.
Aspectos Fundamentais da União Estável
A união estável não precisa de cerimônia nem de passar no cartório, mas tem alguns pontos que precisam ficar claros para ser reconhecida legalmente. Quatro coisas são fundamentais:
- Convivência pública: O casal se apresenta como família, indo junto a eventos, mostrando para todo mundo que estão juntos
- Continuidade: O relacionamento não pode ser cheio de idas e vindas, tem que ser estável
- Durabilidade: Não existe um tempo mínimo, mas precisa ter uma história que mostre estabilidade
- Objetivo de constituir família: Tem que existir o desejo dos dois de construir uma vida juntos, com direitos e deveres
O tempo que o casal está junto não é o mais importante. O que conta mesmo são as provas da vida a dois: dividir despesas, criar filhos, morar junto. Até relações que começaram há pouco tempo podem ser reconhecidas como união estável, desde que fique claro o objetivo de formar família.
Se um depende financeiramente do outro, isso reforça ainda mais o reconhecimento. E não é porque o casal assinou um contrato de namoro que está livre das consequências de uma união estável se, na prática, vivem como família. Muita gente só descobre que estava em união estável quando surge uma questão de bens ou herança.
Fazer uma escritura pública é opcional. Mesmo sem documento nenhum, se os quatro requisitos aparecem, a lei garante os direitos. Isso deixa todo mundo mais à vontade para viver do jeito que faz sentido para a sua realidade.
Diferença entre união estável e casamento na lei
Aqui no Brasil, os dois tipos de relação existem lado a lado, mas cada um tem suas particularidades. A união estável depende de fatos do dia a dia, enquanto o casamento só existe de verdade com registro oficial.
- Quem vive junto sem formalizar precisa reunir provas: contas no nome dos dois, declarações de amigos, fotos, essas coisas
- Quem casa tem o documento do cartório, que já resolve tudo
Uma curiosidade: quem está em união estável não muda o estado civil nos documentos. Isso faz diferença em várias situações, como:
- Preecher fichas ou formulários oficiais
- Processos de herança automática
- Direitos no INSS
Tem também situações mais complexas: a lei permite que uma pessoa casada tenha união estável paralela, desde que não configure bigamia, o que ajuda a lidar com famílias mais “modernas”.
Na hora de escolher, pesa muito o lado prático. Quem quer proteção de patrimônio imediata tende a preferir o casamento. Já quem está começando ainda pode se sentir mais confortável com a flexibilidade da união estável.
Regimes de Bens: Uma Análise Comparativa
Decidir como dividir ou juntar os bens é um dos pontos mais importantes para quem vai oficializar a relação. O sistema mais comum é a comunhão parcial de bens, que vale automaticamente se o casal não fizer um contrato diferente. Nesse caso, só o que foi conquistado depois do início da vida a dois entra na partilha.
Heranças e doações que cada um recebe durante a vida continuam exclusivas da pessoa. Isso protege o que veio antes da relação. Já na comunhão universal, tudo é dividido, inclusive o que cada um tinha antes de casar.
No regime de separação total, as finanças ficam completamente separadas. Cada parceiro cuida do seu próprio dinheiro e patrimônio. Esse modelo é obrigatório para quem tem mais de 70 anos ou está com inventário em andamento.
- Mudar o regime de bens depois exige ir à Justiça
- A troca só acontece se realmente for necessário e bom para os dois
- É preciso apresentar documentos, como declaração de renda, para justificar a mudança
Falar com um advogado especialista faz toda diferença. A escolha do regime de bens protege tanto o casal quanto cada um individualmente, ajudando a evitar dores de cabeça no futuro.
Conversão da União Estável em Casamento
Transformar a união estável em casamento pode ser bem vantajoso em algumas situações. O artigo 1.726 do Código Civil permite essa mudança de status, basta os dois concordarem e irem ao cartório com a documentação necessária. O processo é mais simples do que um casamento tradicional.
- Apresentar a escritura da união estável
- Levar cópias autenticadas dos documentos pessoais
- Fazer uma declaração conjunta mostrando a vontade de oficializar
A partir daí, o casal já tem todos os direitos do casamento. A certidão nova facilita negócios, compra de imóvel e até processos de herança, já que os herdeiros diretos passam a ter mais garantias.
Especialistas indicam que vale a pena fazer essa conversão em alguns casos:
- Compra de bens de valor alto como imóveis
- Planejamento da herança para os filhos
- Quando é preciso comprovar o estado civil rapidinho
O custo do cartório costuma variar entre R$ 150 e R$ 500, dependendo da cidade. Em geral, o processo leva uns 15 dias úteis depois de entregar tudo. A certidão de casamento substitui a anterior, mas mantém todos os efeitos do tempo de união.
Direitos, Deveres e Benefícios Legais
Seja casamento ou união estável, os direitos e deveres do casal são praticamente os mesmos na lei. Os dois modelos garantem proteção do patrimônio, direito a herança e benefícios como pensão. Quem vive junto, mesmo sem casar, pode receber pensão por morte e até ser incluído como dependente no plano de saúde, desde que consiga comprovar a convivência.
O INSS aceita união estável para pensão, mesmo sem certidão de casamento, basta apresentar as provas da vida em comum.
Em casos raros de relacionamentos duplos, o INSS pode dividir os benefícios proporcionalmente. Por isso, é importante guardar toda a documentação, para evitar brigas e confusão depois.
Se bateu insegurança, procurar orientação profissional é sempre bom. Um advogado pode ajudar a regularizar a situação e evitar problemas, principalmente quando envolve herança ou benefícios do INSS.
Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/
